Nutricionista ou Técnico em Nutrição? - Genialnet | |

Nutricionista ou Técnico em Nutrição?

 em Informativos

Apesar de realizarem funções similares, há particularidades entre as profissões. Ambos profissionais devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Nutrição da sua região e responder a legislação local e federal por meio do Conselho Federal de Nutrição.
Os dois profissionais dividem a responsabilidade de promover e recuperar a saúde de pacientes e grupos de pessoas através da alimentação de qualidade.

Formação

O nutricionista tem uma formação mais abrangente e de nível superior. A formação do técnico em nutrição é de nível médio e profissionalizante.
Para ser nutricionista o profissional passa por uma graduação com duração média de quatro anos. Já o curso técnico em nutrição é desenvolvido ao longo de dois anos.
Por ser mais longo, o bacharelado é mais abrangente e a grade curricular de nutrição aborda conteúdos de Biologia, Química e da área de Saúde em geral. O curso técnico é mais focado em áreas específicas da nutrição, além de preparar o profissional para funções operacionais.

Atividades

Os dois profissionais podem atuar na área clínica, no cuidado a saúde pública e em serviços de alimentação.
O técnico está mais restrito a atuação na nutrição clínica. Isso acontece porque a prescrição de dietas é uma atividade restrita aos nutricionistas.
O técnico de nutrição realiza atividades voltadas aos cuidados dos pacientes e dos processos operacionais, enquanto o nutricionista lida com gestão e planejamento, atendimento, consultas, controle de custos, entre outros.
O nutricionista pode atuar em clínicas, hospitais, escolas e restaurantes. A prática docente é outra possibilidade de atuação, além da nutrição na área esportiva, em saúde pública e marketing.
Os técnicos podem exercer suas funções na área de higiene de alimentos, controle higiênico sanitário e alimentação. Poderá atuar sem a supervisão de nutricionista na área de Nutrição de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos, desde que “não haja preparações, refeições e/ou dietas especiais” (Resolução CFN Nº 605, de 22 de abril de 2018).

Se interessou por esse material? Nós temos um infográfico sobre a história da Nutrição FAÇA O DOWNLOAD

Postagens Recentes

Deixe um Comentário