Nutricionista ou Técnico em Nutrição?
Apesar de realizarem funções similares, há particularidades entre as profissões. Ambos profissionais devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Nutrição da sua região e responder a legislação local e federal por meio do Conselho Federal de Nutrição.
Os dois profissionais dividem a responsabilidade de promover e recuperar a saúde de pacientes e grupos de pessoas através da alimentação de qualidade.
Formação
O nutricionista tem uma formação mais abrangente e de nível superior. A formação do técnico em nutrição é de nível médio e profissionalizante.
Para ser nutricionista o profissional passa por uma graduação com duração média de quatro anos. Já o curso técnico em nutrição é desenvolvido ao longo de dois anos.
Por ser mais longo, o bacharelado é mais abrangente e a grade curricular de nutrição aborda conteúdos de Biologia, Química e da área de Saúde em geral. O curso técnico é mais focado em áreas específicas da nutrição, além de preparar o profissional para funções operacionais.
Atividades
Os dois profissionais podem atuar na área clínica, no cuidado a saúde pública e em serviços de alimentação.
O técnico está mais restrito a atuação na nutrição clínica. Isso acontece porque a prescrição de dietas é uma atividade restrita aos nutricionistas.
O técnico de nutrição realiza atividades voltadas aos cuidados dos pacientes e dos processos operacionais, enquanto o nutricionista lida com gestão e planejamento, atendimento, consultas, controle de custos, entre outros.
O nutricionista pode atuar em clínicas, hospitais, escolas e restaurantes. A prática docente é outra possibilidade de atuação, além da nutrição na área esportiva, em saúde pública e marketing.
Os técnicos podem exercer suas funções na área de higiene de alimentos, controle higiênico sanitário e alimentação. Poderá atuar sem a supervisão de nutricionista na área de Nutrição de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos, desde que “não haja preparações, refeições e/ou dietas especiais” (Resolução CFN Nº 605, de 22 de abril de 2018).
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