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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O PAT

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O que é?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído em 1976 e regulamentado em 1991. O objetivo é estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores.

Como se cadastrar no PAT?

A adesão ao Programa é voluntária e gratuita. Pode ser feita em diferentes modalidades:

  • empresa beneficiária: é aquela concede os benefícios aos seus trabalhadores
  • fornecedora de alimentação coletiva: é a prestadora de serviço, que será contratada pela empresa beneficiária para administrar o refeitório
  • prestadora de serviço de alimentação coletiva é empresa que administra vale-refeição ou vale-alimentação

Para participar do programa basta preencher o formulário online no site do PAT disponível neste link http://trabalho.gov.br/pat/como-se-cadastrar-no-pat/itemlist/category/452-empresas-fornecedoras

Uma vez efetivada a adesão ao PAT esta será por prazo indeterminado, portanto, não há necessidade de renovação. A empresa deverá informar anualmente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) sua participação no Programa.

Obrigações das empresas fornecedoras

A fornecedora do serviço de alimentação coletiva é obrigada a indicar um responsável técnico pela operacionalização do PAT. Este profissional deve ser legalmente habilitado em nutrição, a quem compete supervisionar e promover a alimentação saudável. O nutricionista precisa ter um registro específico no Programa, que pode ser realizado por formulário eletrônico.

Todas as empresas participantes do PAT, beneficiárias, fornecedoras ou prestadoras de serviço de alimentação coletiva, deverão promover atividades de conscientização e de educação alimentar para os trabalhadores.

Planejando o cardápio

Os participantes do PAT, deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida. De acordo com a Portaria SIT/DSST nº 3/2002, os parâmetros nutricionais são:

  • refeições principais (almoço, jantar e ceia): deverão conter de 600 a 800 calorias
  • refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 300 a 400 calorias
  • o percentual protéico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 6% e no máximo 10 %
  • as refeições deverão seguir ainda a uma distribuição de macronutrientes, fibra e sódio,  que podem ser encontradas no site do PAT.
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