CFN e CRN
O que é CFN?
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) é uma autarquia federal com poder para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista em todo o território nacional.
A Associação Brasileira de Nutricionistas foi fundamental no processo de criação do CFN, e resultou tanto na regulamentação da profissão quanto na criação dos conselhos de nutricionistas.
Qual a diferença entre CFN e CRN?
O CFN é o órgão central onde são integrados os Conselhos Regionais de Nutrição (CRN). Atualmente são dez Conselhos Regionais, que representam os estados brasileiros.
Ao CFN compete criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dos profissionais.
Aos Conselhos Regionais cabe cumprir e fazer cumprir as normas e realizar as atividades de fiscalização e orientação ético-profissional em suas respectivas jurisdições.
Os conselhos se mantém com a arrecadação proveniente de anuidades, taxas, multas e taxa de expedição de documentos. Do total de recursos arrecadados nas regionais, 20% são destinados ao CFN.
Os conselhos
O CFN tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o país. Os dez Conselhos Regionais de Nutricionistas atuam nos seguintes estados:
⦁ CRN1: DF, GO, MT, TO
⦁ CRN2: RS
⦁ CRN3: SP e MS
⦁ CRN4: ES e RJ
⦁ CRN5: BA e SE
⦁ CRN6: AL, CE, MA, PB, PE, PI, RN
⦁ CRN7: AC, AM, AP, PA, RO e RR
⦁ CRN8: PR
⦁ CRN9: MG
⦁ CRN10: SC
Inscrição no Conselho
Para exercício da profissão o nutricionista deve estar inscrito no CRN da região onde pretende trabalhar. Quando estiver exercendo a profissão o nutricionista deve portar o cartão de identificação. Ao assinar trabalhos deve ser mencionada a sigla do CRN da região que estiver inscrito e do número da inscrição. Caso o profissional exerça a profissão sem estar regulamentado, poderá responder as sansões da lei.
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Bom dia!
Sou empresária no ramo de alimentação há mais de 10 anos.
Como tal preciso dos serviços de profissionais de outras áreas, tais como contador e advogado, que também possuem seus Conselhos (CRC e OAB).
Tais conselhos servem para fiscalizar/autorizar os seus respectivos profissionais registrados e, em nenhum dos casos, nós, empresários de qualquer segmento do comércio/serviço, temos que pagar taxas a esses órgãos.
Gostara de saber o porquê de termos que pagar aos Conselho Regional de Nutrição, uma vez que já pagamos taxas à Prefeitura e, principalmente, à Vigilância Sanitária, que é o órgão competente para nos fiscalizar.
Cremos que as instituições de classe foram criadas para fiscalizar seus profissionais, e não às empresas que eles prestam serviço.
Tal prática apenas onera ainda mais nossos custos operacionais.
Aguardamos retorno.
Cordialmente,
Nilda Cavalcanti
Agradecemos seu interesse em nosso conteúdo. Destacamos que ele é informativo, a Genialnet não tem vínculo com o CFN ou o CRN. Com relação a sua dúvida quanto ao recolhimento das taxas, o ideal seria procurar o CRN da sua região ou o CFN.